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Uma advogada de Belo Horizonte foi multada em R$ 990 após apresentar jurisprudências fictícias na defesa de um processo que tramitava no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ao identificar que os precedentes citados não existiam, a juíza Flávia de Vasconcellos Lanari condenou a profissional por litigância de má-fé e aproveitou a decisão para reforçar a responsabilidade dos advogados na conferência de informações produzidas com o auxílio de Inteligência Artificial.
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A ação teve origem em um pedido de indenização por um engavetamento na avenida Raja Gabáglia, na região Centro-Sul de Belo Horizonte. O motorista alegava que uma freada brusca da condutora que seguia à frente provocou a sequência de colisões entre três veículos. Após analisar o boletim de ocorrência, a dinâmica do acidente e as conversas entre os envolvidos, a magistrada concluiu que a motorista freou para evitar atingir um ônibus que havia invadido sua faixa. Segundo a decisão, outro veículo conseguiu parar a tempo, enquanto o autor da ação não manteve distância suficiente e acabou causando o acidente. Com isso, o pedido de indenização foi negado, assim como o argumento de que a CNH vencida da motorista teria influência na responsabilidade pelo caso.
Durante a análise do processo, a juíza verificou um pedido para que a defesa fosse condenada por agir de má-fé. Ao conferir as decisões judiciais citadas pela advogada, constatou que duas delas eram inexistentes. Uma supostamente teria sido proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com relatoria da ministra Nancy Andrighi, e a outra seria uma apelação do TJMG. No entanto, buscas nos bancos oficiais dos tribunais e na plataforma Jusbrasil não localizaram qualquer registro dos julgados mencionados.
Na sentença, Flávia de Vasconcellos Lanari destacou que o uso de tecnologias, incluindo ferramentas de Inteligência Artificial, exige supervisão humana antes da apresentação de informações ao Judiciário. Para a magistrada, citar decisões inexistentes compromete a boa-fé do processo, prejudica a relação de confiança entre as partes e o Judiciário e ainda gera perda de tempo na verificação de informações falsas. Além da multa de R$ 990, equivalente a 9,9% do valor da causa, a juíza determinou o envio da sentença e da contestação à OAB-MG para análise de eventual procedimento disciplinar contra a advogada. Para Flávia, o caso não pode ser tratado como um simples erro técnico.







