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A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências após desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolverem, por maioria, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão da 9ª Câmara Criminal derrubou a sentença de primeira instância, que havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de prisão. O caso, que tramita sob sigilo, provocou forte repercussão política e reação de entidades de defesa de crianças e adolescentes.
Além disso, o ministro Mauro Campbell Marques determinou que o TJMG preste esclarecimentos sobre o acórdão. Com isso, o tribunal foi incluído formalmente no procedimento e deverá enviar informações iniciais no prazo de cinco dias. Também foi solicitado que o desembargador Magid Nauef Láuar apresente esclarecimentos dentro do mesmo período.
Em nota, o Ministério Público de Minas Gerais afirmou que a legislação brasileira e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecem a “presunção absoluta” de vulnerabilidade para menores de 14 anos. Segundo o órgão, a proteção ao desenvolvimento saudável e à dignidade sexual dessas vítimas prevalece sobre qualquer interpretação relacionada a consentimento ou anuência familiar. Portanto, o MP informou que irá analisar a decisão e adotar as medidas processuais cabíveis.
- Entenda o caso: TJMG absolve homem de 35 anos acusado de estupro de menina de 12
Por outro lado, a Defensoria Pública de Minas Gerais, responsável pelo recurso que resultou na absolvição, declarou que “atuou na garantia do direito de ampla defesa do réu”, conforme seus deveres constitucionais. Já o Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que o processo corre em segredo de Justiça e, por isso, não irá se manifestar sobre o caso.







