Belo Horizonte, 7 de março de 2026

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Gilmar Mendes rejeita habeas corpus de Bolsonaro e mantém prisão na Papudinha

Decano do Supremo cita jurisprudência da Corte, invalida pedido feito por advogado sem procuração e confirma permanência do ex-presidente em ala especial
Foto: Andressa Anholete/ STF

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O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou neste sábado (17/01) um pedido de habeas corpus que buscava conceder prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Com a decisão, Bolsonaro permanece detido no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha, onde já ocupa uma ala especial do complexo penitenciário com adaptações relacionadas à sua condição de saúde.

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O habeas corpus foi apresentado pelo advogado Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa, que não integra a defesa oficial de Bolsonaro. No pedido, a defesa alegava suposta violação de direitos humanos durante a custódia inicial do ex-presidente na Superintendência da Polícia Federal, além de solicitar uma avaliação do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre as condições médicas na unidade prisional. Ainda assim, o ministro entendeu que o recurso não poderia ser analisado.

Ao fundamentar a negativa, Gilmar Mendes citou a jurisprudência consolidada do STF e apontou dois impedimentos centrais: o fato de o pedido não ter sido protocolado por advogado habilitado nos autos e, além disso, a tentativa de questionar decisão de outro ministro da própria Corte, no caso Alexandre de Moraes. “O presente habeas corpus foi manejado contra ato de Ministro desta Suprema Corte, apontado como autoridade coatora. Nessa hipótese, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é reiterada e pacífica no sentido de que não se admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de Ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte”, escreveu o decano.

Inicialmente, o pedido chegou a Alexandre de Moraes, que atua como presidente interino do STF durante o recesso do Judiciário, mas ele se declarou impedido por ser a autoridade apontada como coatora. Com isso, o processo foi redistribuído a Gilmar Mendes, após determinação feita na sexta-feira (16/1). Na decisão, Moraes afirmou: “Uma vez que a autoridade apontada como coatora no presente habeas corpus é o próprio ministro responsável pela análise das urgências no período, inviável a apreciação dos pedidos formulados por esta vice-presidência”.