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O rapper e empresário Sean “Diddy” Combs foi condenado nesta sexta-feira (03/10) a 4 anos e 2 meses de prisão pelo Tribunal Federal de Manhattan, além de pagar multa de 500 mil dólares, o valor máximo previsto pela Justiça norte-americana. O julgamento, iniciado em maio de 2025, trouxe à tona relatos de abusos que teriam ocorrido ao longo de 20 anos. A condenação está ligada à Lei Mann, que proíbe o transporte de pessoas entre estados para exploração sexual. Durante a decisão, o juiz destacou a fortuna do artista e elogiou a coragem das vítimas que prestaram depoimento: “Estou orgulhoso de vocês que vieram ao tribunal para contar ao mundo o que realmente aconteceu”.
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Apesar da pena, Diddy foi absolvido das acusações mais graves, como tráfico sexual e conspiração para extorsão. Entre as vítimas mencionadas no processo estão a cantora Cassie Ventura, ex-namorada do rapper, e uma segunda mulher identificada apenas como “Jane”. Testemunhas relataram episódios de coerção, intimidação e manipulação psicológica. A defesa, por sua vez, afirmou que as acusações foram “exageradas” e criticou a condução do processo, tentando minimizar os fatos ligados à Lei Mann ao classificá-los apenas como organização e participação em prostituição.
Os promotores federais pediam uma condenação de 11 anos e três meses, além da multa de 500 mil dólares. Já os advogados de Diddy buscavam reduzir a pena para 14 meses e defendiam a libertação imediata, alegando que o artista havia mudado durante o tempo em que esteve preso desde setembro do ano passado. Eles afirmaram que os supostos crimes estariam ligados a traumas de infância, ao vício em drogas desde os anos 2000 e defenderam sua relevância para a cultura negra como empresário da música, moda e televisão. Os seis filhos do rapper também falaram ao juiz, pedindo uma chance para o pai recomeçar.
Ainda assim, o juiz Subramanian decidiu aplicar um agravante de pena devido às ameaças feitas por Diddy de divulgar vídeos de sexo das vítimas. Ele ressaltou que os chamados “freak-offs” não poderiam ser tratados como encontros consensuais, já que envolviam coerção e exploração. Para o magistrado, um histórico de boas ações não poderia apagar os abusos cometidos: “Um histórico de boas ações não pode apagar o registro neste caso, que mostra que você abusou do poder e do controle sobre a vida de mulheres que dizia amar”. O juiz afirmou ainda que Diddy não era um mero cliente de serviços de prostutuição. “Você era mais do que isso, mesmo que para satisfazer seus desejos e não por dinheiro.” Segundo ele, a sentença precisava enviar uma mensagem clara de que a violência contra mulheres é punida com verdadeira responsabilização.







