Belo Horizonte, 7 de março de 2026

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Dono e padeiro são indiciados após morte por torta de frango contaminada em BH

Idosa morreu depois de um mês em coma e outras duas vítimas ficaram com sequelas graves após consumirem o alimento
Dono e padeiro são indiciados após torta de frango contaminada
Dono e padeiro são indiciados após torta de frango contaminada

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O padeiro e o dono da padaria onde foi feita a torta de frango que causou a intoxicação de três pessoas foram indiciados pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) e vão responder por homicídio culposo, lesão corporal grave e por vender produtos impróprios para consumo. O caso resultou na morte de uma mulher de 75 anos e deixou duas outras vítimas com sequelas permanentes. A idosa chegou a ficar um mês em coma antes de falecer.

Segundo a investigação, as vítimas foram contaminadas pela bactéria Clostridium botulinum, responsável pelo botulismo, uma doença grave e potencialmente fatal. A conclusão se baseou em laudos médicos, relatórios hospitalares, 22 oitivas e análises clínicas de profissionais de saúde, além do apoio da Vigilância Epidemiológica de Minas, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde. A delegada Elyenni Celida da Silva destacou que “o principal critério decisivo para afirmar que houve intoxicação foi clínico-epidemiológico, ou seja, os sintomas apresentados pelas três vítimas”.

As apurações também revelaram que a padaria funcionava sem licença da prefeitura e sem alvará. Além disso, as condições de higiene eram precárias. De acordo com a delegada responsável, os alimentos eram armazenados de forma incorreta, misturando produtos crus com preparados, sem tampa e sem refrigeração adequada. Ela ainda citou que havia até carne guardada junto com verduras, o que aumentava o risco de contaminação.

A padaria segue interditada quatro meses após a intoxicação. Conforme a Vigilância Sanitária da capital, o estabelecimento continua proibido de manipular e comercializar alimentos e não há previsão de reabertura. Em nota à imprensa, o advogado de defesa do padeiro declarou ter recebido a notícia do indiciamento com surpresa e tristeza. Ele afirmou que o funcionário estava no local há apenas cinco dias, sem carteira assinada e sem qualquer autonomia sobre a estrutura. “É impossível não reconhecer a dor da família que perdeu um ente querido e a difícil situação das pessoas que ainda sofrem com sequelas. Nosso cliente se solidariza sinceramente com todos. No entanto, é preciso esclarecer que o Sr. Ronaldo é um recém-contratado, sem qualquer autonomia sobre a estrutura ou as condições de funcionamento da padaria. Sua função se limitava ao preparo dos alimentos, confiando que o ambiente oferecido por seus empregadores era adequado”.