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O Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais (MPE-MG) apresentou, nesta terça-feira (08/07), uma denúncia formal contra os deputados Nikolas Ferreira (PL) e Bruno Engler (PL) por divulgação de vídeos com ataques ao então prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), durante as eleições municipais de 2024. O caso envolve também a deputada estadual Delegada Sheila (PL) e a coronel Cláudia Romualdo, vice na chapa de Engler à época. A denúncia aponta crime eleitoral por disseminação de informações falsas com objetivo de desqualificar Noman e obter vantagem nas urnas. O MPE pede a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos.
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De acordo com o Ministério Público, os denunciados teriam participado de uma campanha sistemática de desinformação contra Fuad Noman, falecido em março deste ano, aos 77 anos. O grupo teria explorado, de forma intencional, trechos descontextualizados de uma obra literária de autoria do então candidato e atribuído falsamente a ele a responsabilidade por suposta exposição de crianças a conteúdo impróprio durante um festival internacional de quadrinhos promovido pela prefeitura. Essas ações, segundo a denúncia, foram executadas com pleno conhecimento de que as informações eram inverídicas.
A atuação dos parlamentares e de seus aliados, conforme o MPMG, teve como foco direto influenciar negativamente a opinião pública nos dias finais da campanha. Os conteúdos foram veiculados em rádio, TV, internet e redes sociais, o que teria ampliado o alcance da desinformação e intensificado o impacto das ofensas. O uso deliberado de fake news na propaganda eleitoral já havia sido reconhecido como ilícito pela Justiça Eleitoral, que determinou, ainda durante o pleito, a suspensão da veiculação de postagens e garantiu o direito de resposta ao então prefeito.
A denúncia também destaca que um dos candidatos denunciados se recusou a cumprir a ordem judicial de remoção das postagens, caracterizando crime de desobediência. A prática foi incluída entre os motivos que levaram à solicitação de sanções políticas. A Justiça Eleitoral havia decidido, durante a campanha, que a propaganda utilizada pelo grupo violava as regras por conter conteúdo calunioso, injurioso e sabidamente falso.







