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Um trabalhador será indenizado em R$ 5 mil por danos morais após ser obrigado a trabalhar com a calça do uniforme rasgada nas partes íntimas. A decisão da Justiça do Trabalho, mantida em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), reconheceu que houve constrangimento e falha da empresa ao não fornecer reposição do uniforme. O caso ganhou repercussão após o relato de que o funcionário continuou exercendo suas funções mesmo com a roupa danificada.
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Segundo o processo, a calça se rompeu durante o trabalho, devido ao desgaste das atividades. O trabalhador afirmou que procurou o setor responsável para solicitar outra peça, mas não teve o pedido atendido. Como o uso do uniforme era obrigatório, ele disse que não teve alternativa a não ser seguir trabalhando naquela condição.
A situação gerou constrangimento no ambiente de trabalho. De acordo com o relato, colegas fizeram piadas, tiraram fotos e chegaram a compartilhar as imagens em grupos de WhatsApp, ampliando ainda mais a exposição do funcionário.
A empresa negou as acusações, mas durante o julgamento, uma representante afirmou não saber se o trabalhador havia atuado com o uniforme danificado. Para a juíza do caso, isso demonstrou falta de controle interno. Uma testemunha confirmou que havia falhas na entrega de uniformes e que a troca só ocorria quando havia peças disponíveis, além de relatar que presenciou o pedido do funcionário por uma nova calça.
Com base nas provas, a magistrada concluiu que o trabalhador foi colocado em situação vexatória por negligência da empresa, configurando dano moral. A indenização foi fixada em R$ 5 mil e mantida pela Sexta Turma do TRT após recurso da empresa. O processo está em fase de execução.







