Belo Horizonte, 11 de março de 2026

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Ex-goleiro Bruno é considerado foragido após descumprir decisão judicial e não se apresentar à Justiça

Mandado de prisão foi expedido depois que o ex-jogador deixou o Rio de Janeiro sem autorização durante o livramento condicional
Ex-goleiro Bruno foragido da Justiça
Ex-goleiro Bruno foragido da Justiça - Foto: Reprodução/ Instagram

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O ex-goleiro Bruno Fernandes passou a ser considerado foragido da Justiça após não se apresentar para cumprir a decisão que determinou seu retorno ao regime semiaberto, segundo informou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) nesta terça-feira (10/03). A medida foi tomada pela Vara de Execuções Penais do Rio, que revogou o livramento condicional de Bruno e também expediu um mandado de prisão com validade de 16 anos.

A decisão judicial foi assinada na última quinta-feira (05) pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega, responsável pelo caso. Conforme informações repassadas pela Polícia Federal, a Justiça determinou que o ex-jogador voltasse ao regime semiaberto após constatar o descumprimento das condições impostas para a manutenção do benefício. Como Bruno não se apresentou após a determinação, ele passou a ser considerado oficialmente foragido.

Segundo o processo, o ex-goleiro descumpriu uma das principais regras do livramento condicional ao deixar o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial. De acordo com os autos, ele viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro, apenas quatro dias depois de ter recebido o benefício. No entanto, a decisão que concedeu o livramento estabelecia que Bruno não poderia sair do território fluminense sem autorização prévia da Vara de Execuções Penais.

A viagem ao Acre ocorreu em meio ao retorno do ex-atleta ao futebol. Na ocasião, Bruno chegou ao estado para reforçar o Vasco-AC e, três dias depois, teve o nome regularizado no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF, o que permitia sua atuação oficial pelo clube.

Em despacho, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a conduta do ex-goleiro demonstrou descaso com as regras impostas para a liberdade assistida. Por isso, o magistrado determinou a revogação do benefício e a expedição do mandado de prisão, ressaltando que a saída do estado sem autorização violou diretamente as condições estabelecidas pela Justiça para o cumprimento da pena.