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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 119 pessoas envolvidas nos atos violentos de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília. Entre os sentenciados, 41 receberam penas mais severas por participação direta na invasão, financiamento ou apoio logístico ao grupo, enquanto 78 foram condenados por crimes de menor gravidade, como associação criminosa e incitação ao crime. Essas decisões foram tomadas em sessões virtuais do Plenário e da Primeira Turma do STF, concluídas entre junho e agosto deste ano.
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As penas para os 41 réus com envolvimento mais grave variam de 12 a 17 anos de prisão, conforme as sentenças proferidas. Vinte pessoas foram condenadas a 14 anos, dez a 17 anos, oito a 13 anos e seis meses, duas a 13 anos e oito meses, e um réu recebeu 12 anos de prisão. Já as 78 pessoas que cometeram crimes considerados menos graves tiveram as penas fixadas, em sua maioria, em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos. No entanto, oito réus foram sentenciados a dois anos e cinco meses de prisão devido ao descumprimento de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e o comparecimento em juízo.
O relator dos processos, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o grupo tinha a intenção clara de tentar derrubar o governo democraticamente eleito em 2022, composto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu vice, Geraldo Alckmin. Ele ressaltou que, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os crimes foram cometidos de forma coletiva, com todos contribuindo para a invasão do Supremo Tribunal Federal (STF), Congresso Nacional e Palácio do Planalto. Apesar das defesas alegarem que os atos seriam pacíficos e sem intenção de golpe, as provas apresentadas contradizem essas alegações.
Entre as evidências, o STF considerou fotos, vídeos e mensagens publicadas pelos próprios réus em redes sociais, além de imagens captadas pelas câmeras internas dos prédios invadidos e vestígios de DNA encontrados nos locais. Também foram levados em conta depoimentos de testemunhas que confirmaram a participação ativa dos condenados. A maioria dos réus por crimes menos graves rejeitou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela PGR, que poderia evitar a continuidade da ação penal. Além da detenção, eles foram condenados a pagar multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime.
Por fim, todos os 78 sentenciados por delitos menores terão que pagar uma indenização conjunta de R$ 5 milhões, valor que será dividido entre os condenados pelos mesmos crimes.







