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A Justiça determinou nesta sexta-feira (06/02) a paralisação imediata de todas as atividades da Vale no Complexo Minerário de Fábrica, entre Ouro Preto e Congonhas, em Minas Gerais, após o rompimento da Cava Área 18 que despejou 262 mil m³ de água e sedimentos em rios e córregos da região. A decisão, solicitada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pelo Estado, exige comprovação técnica da estabilidade das estruturas antes da retomada das operações. O colapso atingiu o córrego Água Santa e o Rio Maranhão, na bacia do Paraopeba, agravando os riscos ambientais por falhas no sistema de drenagem e uso inadequado da cava como reservatório de rejeitos.
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Além da suspensão das atividades, a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte determinou que a Vale implemente medidas urgentes de contenção e monitoramento dos danos. O descumprimento das obrigações pode gerar multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 10 milhões. A empresa deve manter apenas ações essenciais para a mitigação de riscos e a proteção ambiental.
Entre as exigências está a apresentação, em até cinco dias, de um Plano de Ações Emergenciais, incluindo remoção de entulhos da Cava 18, desassoreamento completo do Sump Freitas II, barreiras para impedir o fluxo de efluentes para o córrego Água Santa e delimitação das áreas atingidas. O plano deve prever monitoramento da qualidade da água, avaliação de pontos de captação, fornecimento de água potável caso haja risco à saúde, acompanhamento contínuo das estruturas minerárias e análise integrada dos impactos cumulativos, inclusive da Mina de Viga.
A Justiça também requisitou, em até dez dias, um Plano Emergencial de Monitoramento da Qualidade da Água, a ser submetido ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). Além disso, o mapeamento das estruturas do complexo deve ser realizado imediatamente, com relatório sobre sumps, diques, pilhas e cavidades com risco potencial, incluindo medidas corretivas como limpeza, controle hidráulico e sistema permanente de comunicação com órgãos públicos e comunidades afetadas.
O pedido do MPMG e do Estado para bloqueio cautelar de R$ 846,6 milhões não foi aceito pela Justiça, mas a decisão impõe controle rigoroso sobre as ações da Vale até que a segurança do empreendimento seja tecnicamente comprovada.







