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O governador de Minas Gerais sancionou a lei que autoriza a privatização da Copasa, permitindo a venda de ações ou um aumento de capital que dilua a participação do Estado na companhia. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (23/12) e oficializa o início do processo de desestatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais, tema que já estava na pauta do governo estadual desde o primeiro mandato.
De acordo com o texto, mesmo com a perda do controle acionário, o Estado de Minas Gerais manterá uma ação preferencial de classe especial. Essa ação garante poder de veto em decisões consideradas estratégicas, como a alienação de ativos essenciais para o serviço de saneamento, mudanças no objeto social e no nome da empresa, além de processos de liquidação, fusão, cisão ou incorporação.
A privatização da Copasa faz parte de um conjunto de medidas que também envolve a Gasmig e a Cemig. Esse movimento ganhou novo impulso com a criação do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que permite a privatização e a federalização de ativos como forma de reduzir a dívida de Minas Gerais com a União. Com isso, projetos que estavam parados há anos voltaram a avançar na Assembleia Legislativa, incluindo propostas relacionadas a imóveis do Estado.
O texto da lei também trata da situação dos trabalhadores da companhia. Os contratos de trabalho dos funcionários da Copasa serão mantidos por um período mínimo de 18 meses após a privatização. Depois desse prazo, o governo estadual poderá promover a realocação desses empregados para outros órgãos públicos ou empresas controladas pelo Estado.
O projeto que autoriza a privatização da Copasa foi aprovado pelos deputados estaduais na última quarta-feira (17), com 53 votos favoráveis e 19 contrários, consolidando mais um passo da política de desestatização defendida pelo governo de Minas Gerais.







