Belo Horizonte, 7 de março de 2026

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STF derruba liminar de Barroso para autorizar enfermeiros de auxiliar abortos legais

Decisão por 10 a 1 impede que enfermeiros e técnicos auxiliem procedimentos legais, tomada às vésperas da aposentadoria do ministro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que permitia enfermeiros e técnicos em enfermagem a auxiliar médicos em abortos legais. A decisão foi tomada por 10 votos a 1, durante julgamento iniciado na última sexta-feira (17/10), às vésperas da aposentadoria de Barroso. O ministro havia estendido, de forma liminar, aos profissionais de enfermagem a inimputabilidade já garantida aos médicos em casos excepcionais de aborto, alegando “déficit assistencial que torna insuficiente a proteção de mulheres e, sobretudo, de meninas vítimas de estupro”.

O Código Penal brasileiro permite o aborto em situações excepcionais, como quando a gestante corre risco de morte, em casos de gravidez resultante de estupro e com consentimento da vítima ou representante legal, ou quando o feto é anencefálico e não sobrevive após o parto. Barroso, ao justificar a liminar, destacou a “grave omissão estrutural do Estado” em garantir o acesso ao aborto legal, citando que apenas 166 hospitais no país estão habilitados para realizar o procedimento conforme dados do Cadastro Nacional de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde.

Contudo, os demais ministros rejeitaram a proposta. Luiz Fux afirmou que a exigência de médicos para realizar abortos é “plenamente razoável”, ressaltando a importância da expertise médica para verificar se cada caso se enquadra nas excludentes legais de ilicitude. Ele destacou que enfermeiros não possuem a mesma qualificação técnica e lembrando que, mesmo em partos, sua atuação é limitada à função de integrantes da equipe de saúde. Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia reforçaram que não houve qualquer fato novo que justificasse a liminar, negando o pedido de Barroso por ausência de urgência que justificasse a medida cautelar.

O julgamento, iniciado em plenário virtual, contou com votos contrários de Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin, além de Fux, Gilmar e Cármen. A liminar de Barroso, que teve a relatoria herdada do atual presidente do STF, foi levada à pauta por Fachin a pedido do próprio ministro, sendo analisada como último ato antes de sua aposentadoria.