Belo Horizonte, 7 de março de 2026

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TJMG absolve homem de 35 anos acusado de estupro de menina de 12

Decisão do TJMG gera repercussão nacional e mobiliza deputada Erika Hilton a denunciar desembargadores ao CNJ
Foto: Mirna de Moura/ TJMG

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos que havia sido condenado por manter relação sexual com uma adolescente de 12 anos. A mãe da menina, que também havia sido denunciada, foi igualmente absolvida. Em primeira instância, os dois haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado. No entanto, em 11 de fevereiro de 2026, a 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG reverteu a decisão. Pela lei brasileira, qualquer relação com menores de 14 anos é considerada crime, mas os desembargadores entenderam que não houve violência, ameaça ou exploração, considerando o relacionamento como público e com ciência da família.

O caso começou a ser investigado após a adolescente deixar de frequentar a escola, o que acionou o Conselho Tutelar. Durante a apuração, a mãe confirmou que a filha morava com o homem e havia autorizado o convívio como um casal. No local, o acusado foi encontrado com a menor consumindo maconha e bebidas alcoólicas. Ele já possui passagens pela polícia por agressão, homicídio, tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.

Em depoimento, a adolescente relatou que o homem é “compadre” de sua mãe e que o relacionamento ocorreu com a concordância dela. Ela também afirmou que o pai sabia da situação e que o homem chegou a organizar um churrasco para obter a autorização dele. Além disso, o acusado fornecia cestas básicas e doces à mãe da menina. A defesa alegou que a relação era consentida e com ciência da família, citando que, na cidade do Triângulo Mineiro, “meninas de 10 a 13 anos se relacionam com homens mais velhos”.

A decisão de absolvição não foi unânime. O relator Magid Nauef Láuar e o desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo votaram pela absolvição, destacando o caráter consensual da relação e o conhecimento da família. Por outro lado, a desembargadora Kárin Emmerich discordou, lembrando que a lei considera menores de 14 anos sempre vulneráveis, independentemente de consentimento ou aprovação dos pais. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu da decisão, levando o caso a uma instância superior.

A deputada Erika Hilton (PSOL-SP) informou em suas redes sociais a apresentação de uma denúncia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os desembargadores da 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG. “É nojento que, frente a um homem de 35 anos que se ‘relacionou’ com uma menina de 12, a Justiça diga que não há crime, e sim ‘formação de família’. Não há família aí. Há pedófilo e vítima. E não há um ‘relacionamento’. Há um crime, de estupro de incapaz”, disse a deputada. Segundo a congressista, o tribunal “na prática, liberou a pedofilia”. A deputada ressaltou que a legislação brasileira é clara no reconhecimento de pessoas abaixo de 14 anos como incapazes. “Não importa o comportamento da menina, se ela já teve relacionamentos antes, o que ela mesmo diz ou as cestas básicas que o pedófilo deu à mãe da vítima. (…) Menor de 14 anos É CRIANÇA, e é função do Estado garantir sua infância plena, não entregar seu corpo a um estuprador”. Erika cobra o afastamento dos magistrados de suas funções após a decisão. “Quem sabe, assim, a Justiça de Minas tome decisões menos esdrúxulas e não seja dominada por homens brancos nascidos em berço esplêndido”.