Belo Horizonte, 7 de março de 2026

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Justiça solta MC Tuto após prisão por atropelamento em Barueri

Cantor deixa a cadeia por decisão judicial, mas segue investigado por tentativa de homicídio e cumpre medidas cautelares, enquanto vítima permanece em estado grave
Foto: Reprodução/ Instagram

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A Justiça de São Paulo determinou, nesta sexta-feira (30/01), a soltura do funkeiro MC Tuto, nome artístico de Emerson Teixeira Muniz, que estava preso preventivamente após atropelar um jovem em Barueri, na Grande São Paulo. A decisão da 1ª Vara Criminal entendeu que não há risco concreto à ordem pública nem prejuízo à investigação, autorizando a liberdade do cantor mediante medidas cautelares, como suspensão da CNH e proibição de contato com a vítima.

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O cantor havia sido preso no último sábado (24), depois de se envolver em um acidente de trânsito durante a madrugada e atropelar um jovem, que segue internado em estado grave na UTI, sem previsão de alta. Inicialmente, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva durante audiência de custódia. No entanto, a defesa alegou ausência dos requisitos legais, destacando que MC Tuto é réu primário, tem residência fixa, atividade profissional lícita e que prestou socorro à vítima após o ocorrido.

Ao reavaliar o caso, o juiz ressaltou que a prisão cautelar deve ser excepcional e, por isso, optou pela substituição por medidas alternativas. Entre as determinações estão a entrega da Carteira Nacional de Habilitação em até 24 horas, comparecimento mensal em juízo, proibição de deixar a comarca por mais de oito dias sem autorização, vedação de contato com a vítima e familiares e o arresto do veículo, um Porsche 911 Carrera GTS, já apreendido.

O atropelamento aconteceu nas proximidades da Feirinha de Barueri, onde MC Tuto gravava um videoclipe. Segundo o boletim de ocorrência, o cantor conduzia o carro de luxo acompanhado de uma modelo e havia uma câmera acoplada ao capô registrando o trajeto. No momento do impacto, ele teria olhado para o celular da passageira e afirmou à polícia que dirigia a cerca de 30 km/h. Ainda assim, a polícia apontou velocidade incompatível com a via, local que é restrito a pedestres e exige autorização do Departamento Municipal de Trânsito, o que não ocorreu, resultando no indiciamento por tentativa de homicídio.