Belo Horizonte, 7 de março de 2026

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Copasa é condenada a pagar R$ 5 milhões por falhas no abastecimento de água em Bom Despacho

Justiça de Minas responsabiliza a companhia por desabastecimento em 2017 e determina obras para garantir fornecimento contínuo à população
Copasa é condenada a pagar R$ 5 milhões por falhas no abastecimento de água em Bom Despacho
Copasa é condenada a pagar R$ 5 milhões por falhas no abastecimento de água em Bom Despacho - Foto: Reprodução/ TV Integração

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A Justiça de Minas Gerais condenou a Copasa a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos após falhas no abastecimento de água em Bom Despacho, no Centro-Oeste de Minas. A decisão, assinada em 14 de novembro de 2025, atende a uma ação do Ministério Público de Minas Gerais e responsabiliza a companhia pelo desabastecimento registrado em setembro de 2017. Além da indenização, a sentença obriga a Copasa a realizar obras de infraestrutura para garantir fornecimento de água contínuo, adequado e eficiente para toda a população do município, tema que impacta diretamente o serviço público essencial e a saúde coletiva.

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Logo no início da decisão, a Justiça determinou que a Copasa implante sistemas de captação em mananciais alternativos ao Rio Capivari e instale novos reservatórios com volume compatível com a demanda atual e futura da cidade. Essas medidas, segundo o processo, buscam evitar novas crises de abastecimento como a ocorrida há oito anos, quando moradores enfrentaram cortes prolongados no fornecimento de água em diversos bairros de Bom Despacho.

Durante a estiagem de 2017, a redução do volume do Rio Capivari levou à interrupção do abastecimento em várias regiões da cidade. No entanto, conforme o entendimento do MPMG, a Copasa foi omissa ao não adotar ações preventivas para enfrentar a seca. Em apenas três dias, foram registradas 62 denúncias de consumidores, com relatos de situações graves, como riscos à saúde, descumprimento do rodízio anunciado, fechamento temporário de uma escola pública e a falta de água por sete dias na casa de uma criança em tratamento contra o câncer.

Um laudo pericial incluído no processo apontou que o desabastecimento poderia ter sido previsto e evitado. De acordo com o documento, medidas como o monitoramento contínuo da vazão do rio e a manutenção preventiva do sistema teriam reduzido os impactos da crise, já que a situação não foi causada por um evento inesperado.

Na sentença, a juíza Sônia Helena Tavares de Azevedo destacou que a interrupção prolongada do fornecimento de água, considerado um serviço essencial, afetou toda a cidade e gerou prejuízos relevantes à saúde pública, à tranquilidade e ao bem-estar da população de Bom Despacho.