Belo Horizonte, 7 de março de 2026

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Lei dos Influenciadores transforma criadores em responsáveis legais por produtos e publicidade digital

Nova legislação reconhece o profissional multimídia, impõe transparência total em publis e permite que influenciadores respondam na Justiça por prejuízos causados a seguidores e marcas
Lei dos Influenciadores transforma criadores em responsáveis legais por produtos e publicidade digital
Lei dos Influenciadores transforma criadores em responsáveis legais por produtos e publicidade digital - Foto: Montagem/ Reprodução/ Redes sociais

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A Lei nº 15.325, de 6 de janeiro de 2026, já está em vigor e cria um novo marco para quem atua com produção de conteúdo digital no Brasil. Conhecida como Lei dos Influenciadores Digitais ou Lei do Extermínio de Influencers, a norma regulamenta a profissão de multimídia e estabelece critérios claros para a atuação de criadores de conteúdo, publicidade digital e gestão de plataformas. De acordo com análises do mercado, a mudança pode reduzir de forma significativa o número de influenciadores ativos, já que a lei exige formalização, responsabilidade jurídica e cumprimento rigoroso de regras fiscais e contratuais.

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A principal alteração é o reconhecimento legal do chamado “profissional multimídia”, categoria que substitui o termo genérico influenciador. A legislação define esse profissional como um trabalhador com formação técnica ou superior, apto a criar, editar, planejar, publicar e disseminar conteúdos digitais e audiovisuais. Essa atuação inclui vídeos, podcasts, redes sociais, sites, aplicativos e outras plataformas. Com isso, o criador passa a ser reconhecido como agente econômico, sujeito a tributação específica sobre publicidade e impedido de receber pagamentos informais ou fora de contratos.

Além disso, a lei formaliza o campo de atuação desses profissionais em empresas públicas e privadas, como agências de publicidade, produtoras de conteúdo, emissoras, desenvolvedoras de jogos e provedores de aplicações de internet. A regulamentação busca organizar um setor que já movimenta grandes volumes financeiros, mas que até então operava sem regras específicas, oferecendo mais segurança jurídica para empresas e estabelecendo parâmetros claros para contratos de trabalho e prestação de serviços.

Outro ponto central da lei é a responsabilização civil direta dos influenciadores por produtos e serviços divulgados em conteúdos patrocinados. Se o item anunciado apresentar problemas, se a promessa feita na campanha não for cumprida ou se a recomendação causar prejuízo ao seguidor, o influenciador poderá responder judicialmente junto com a marca. Na prática, isso significa que o criador de conteúdo passa a ser corresponsável por danos ao consumidor, podendo ser acionado na Justiça e obrigado a pagar indenizações, conforme as normas do Código de Defesa do Consumidor aplicadas à publicidade digital.

A lei também endurece as exigências de transparência. Conteúdos patrocinados deverão ser identificados de forma clara e visível, encerrando práticas de divulgação disfarçada que muitos influenciadores utilizavam como a “#publi” quase invisível no canto da tela. Marcas e anunciantes, por sua vez, terão de revisar contratos e incluir cláusulas de conformidade com a nova legislação. Especialistas avaliam que esse conjunto de exigências tende a filtrar o mercado, mantendo apenas profissionais e empresas com estrutura jurídica e contábil para se adequar ao novo cenário da economia digital brasileira.