Belo Horizonte, 7 de março de 2026

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Flávio Dino proíbe emendas a ONGs ligadas a familiares de parlamentares

Decisão do STF barra repasses bilionários ao terceiro setor quando houver vínculos familiares e mira indícios de irregularidades e nepotismo
Flávio Dino proíbe emendas a ONGs ligadas a familiares de parlamentares
Flávio Dino proíbe emendas a ONGs ligadas a familiares de parlamentares - Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo/20-08-2025

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino proibiu, nesta quinta-feira, a destinação de emendas parlamentares a organizações não governamentais (ONGs) ligadas a familiares de parlamentares ou de seus assessores. A decisão também impede o repasse de recursos quando houver subcontratação de empresas que envolvam esses mesmos vínculos. A medida foi adotada após o crescimento expressivo dos repasses ao terceiro setor, que chegaram a R$ 1,7 bilhão em 2025, valor dez vezes maior do que o registrado em 2019, segundo levantamento citado pelo ministro.

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De acordo com Flávio Dino, esse aumento veio acompanhado de indícios de irregularidades, falhas na fiscalização e uso dos recursos públicos para interesses privados. Na decisão, o ministro afirmou que “avolumam-se indícios graves de malversação de verbas públicas, com a destinação de recursos para a satisfação de interesses privados”, destacando a necessidade de conter práticas que violem princípios da administração pública.

A proibição atinge ONGs que tenham em sua administração “cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de parlamentar responsável pela indicação da emenda ou de assessor parlamentar a ele vinculado”. Além disso, a vedação se estende a entidades que realizem contratação ou subcontratação de pessoas físicas ou jurídicas nas quais esses parentes atuem como sócios, dirigentes, prestadores de serviço ou fornecedores, quando configurados como beneficiários finais dos recursos.

Segundo o ministro, a medida busca impedir o nepotismo e a prática de improbidade administrativa, em consonância com a Súmula 13 do STF. Dino ressaltou que a vedação não se limita a nomeações formais, mas também alcança situações em que agentes públicos direcionam recursos estatais a entidades privadas controladas por vínculos familiares.

A decisão também abordou a execução de emendas parlamentares pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs). Flávio Dino citou notícias sobre obras de pavimentação com asfalto de baixa qualidade e alertou que, caso falhas graves persistam, poderá determinar a suspensão total ou parcial dos repasses.