Belo Horizonte, 7 de março de 2026

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Prefeitura sanciona lei que cria alas para animais em abrigos de pessoas em situação de rua

Nova lei autoriza espaços específicos para pets nos abrigos municipais e permite parcerias para garantir bem-estar, saúde e cuidado responsável
Prefeitura sanciona lei que cria alas para animais em abrigos de pessoas em situação de rua
Prefeitura sanciona lei que cria alas para animais em abrigos de pessoas em situação de rua - Foto: Reprodução

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A Prefeitura de Belo Horizonte sancionou a Lei nº 11.954, de 13 de janeiro de 2026, que autoriza a criação de espaços específicos para acolher animais de estimação de pessoas em situação de rua em todas as casas de passagem e abrigos do município. A medida, publicada nesta terça-feira (13/01), foi sancionada pelo prefeito em exercício, Professor Juliano Lopes, e passa a valer 90 dias após a publicação, reforçando políticas de acolhimento social e bem-estar animal em BH.

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Com a nova lei, os abrigos deverão contar com alas planejadas para garantir segurança, saúde e bem-estar dos animais. Além disso, os espaços precisarão oferecer condições adequadas de higiene, ventilação e iluminação. Dessa forma, a proposta busca permitir que pessoas em situação de rua possam acessar os serviços de acolhimento sem precisar se separar de seus animais.

Ainda segundo o texto da legislação, a infraestrutura das alas deverá possibilitar o manejo responsável dos pets. Isso inclui, por exemplo, alimentação adequada, cuidados básicos de saúde e apoio a programas de castração e vacinação, sempre respeitando as condições previstas pelo município.

Além da estrutura física, a lei prevê a realização de ações educativas sobre guarda responsável e bem-estar animal. Essas iniciativas devem ser voltadas tanto aos tutores quanto à sociedade em geral e, ao mesmo tempo, estimular parcerias para campanhas de adoção responsável de animais abandonados.

Por fim, a norma estabelece que a administração das alas para animais poderá ser feita diretamente pelo Poder Executivo ou por meio de parcerias com organizações da sociedade civil, mediante convênios ou instrumentos similares, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira do município.