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O acordo entre Mercosul e União Europeia, que será assinado no sábado (17/01), vai proibir produtores brasileiros e sul-americanos de usarem nomes como champanhe, conhaque e presunto parma. A medida faz parte da proteção de 575 produtos com indicação geográfica, ou seja, itens que só podem usar determinados nomes se forem fabricados em suas regiões de origem na Europa. Com isso, apesar de ainda poderem ser produzidos, esses produtos não poderão mais ser vendidos com essas denominações no Brasil.
Na prática, apenas o presunto feito na cidade italiana de Parma poderá ser chamado de “presunto parma”, assim como o conhaque só poderá levar esse nome se for produzido na cidade francesa de Cognac. Além disso, a regra também vale para versões traduzidas ou acompanhadas de termos como “tipo” ou “estilo”. Caso contrário, o uso indevido pode levar ao banimento do produto do mercado brasileiro. Entretanto, alguns itens, como a mortadela bolonha e o conhaque, terão um período de transição e ainda poderão ser comercializados por alguns anos após a ratificação.
Além desses exemplos, entram na lista produtos como mortadela bolonha, salame milano, queijo manchego e o destilado xerez. Enquanto isso, o Mercosul também garantiu proteção a 222 indicações geográficas próprias no acordo, incluindo 37 brasileiras. Entre elas estão a cachaça e o queijo da canastra, que passam a ter reconhecimento formal no comércio internacional.
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Apesar das restrições, o acordo prevê exceções. No Brasil, sete produtos poderão manter o uso de nomes tradicionais, como gorgonzola, parmesão, grana padano, gruyère, fontina, além das bebidas steinhäger e genever. No entanto, essa autorização vale apenas para quem já produzia esses itens antes do acordo. Ainda assim, as embalagens não poderão trazer referências visuais à origem europeia, como bandeiras, e o nome da marca brasileira deverá aparecer com mais destaque do que a indicação geográfica.







