Belo Horizonte, 7 de março de 2026

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Lei em Minas proíbe comércio de exigir dados pessoais na compra

Norma que entrou em vigor nesta sexta-feira impede que lojistas condicionem vendas ao fornecimento de CPF, telefone ou e-mail
Foto: AARB

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Uma nova lei em Minas Gerais passou a proibir que lojas e prestadores de serviço exijam dados pessoais dos consumidores para concluir uma compra. A norma, que entrou em vigor nesta sexta-feira (09/01), foi sancionada pelo governador e determina que nenhum estabelecimento pode condicionar a venda de produtos ou a prestação de serviços ao fornecimento de informações pessoais, como CPF, telefone ou e-mail, reforçando os direitos do consumidor no estado.

A Lei nº 25.684/2026, de autoria do deputado estadual Charles Santos, estabelece que a coleta de dados só pode ocorrer em situações específicas, como nos casos de concessão de crédito. Ainda assim, mesmo fora desse cenário, o cadastro de informações não pode ser obrigatório, devendo sempre partir da vontade do próprio cliente.

“A legislação não permite a criação de cadastro de dados pessoais do consumidor com objetivos publicitários, como mailing e marketing. Somente se justifica se houver concessão de crédito. Mas pode ser realizado o cadastro, desde que não seja uma obrigatoriedade para o cliente. Por exemplo, em casos de recebimento de informações de promoções, descontos no mês de aniversário, entre outras vantagens do interesse do consumidor, o cadastro até pode acontecer, mas de forma espontânea”, diz a justificativa do projeto de lei, que tem como base a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além disso, a nova regra prevê punições para os estabelecimentos que descumprirem a determinação. As sanções seguem o que já está previsto no Código de Defesa do Consumidor, podendo incluir advertências, multas e outras penalidades, conforme a gravidade da infração.