Belo Horizonte, 7 de março de 2026

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Igreja é condenada a pagar R$ 95 mil após obrigar pastor a fazer vasectomia

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício e considerou que a pressão pela cirurgia violou a dignidade, após testemunhas confirmarem a prática dentro da instituição
Igreja condenada a pagar R$ 95 mil após obrigar pastor a fazer vasectomia
Igreja condenada a pagar R$ 95 mil após obrigar pastor a fazer vasectomia - Foto: Freepik

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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma igreja evangélica de Belo Horizonte a pagar R$ 95 mil a um pastor que afirmou ter sido obrigado a fazer vasectomia para continuar no cargo. A decisão, que também reconheceu o vínculo empregatício, aponta que houve violação à dignidade, abuso de poder institucional e imposição direta da cirurgia, segundo relatos confirmados no processo. A igreja não teve o nome divulgado e ainda pode recorrer.

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O caso ganhou força depois que duas testemunhas, ambas pastores, confirmaram que a vasectomia era uma exigência feita pela instituição. Uma delas contou que recebeu R$ 700 para custear o procedimento e afirmou ter se arrependido da operação. As declarações revelaram que, em alguns casos, pastores solteiros eram pressionados a realizar a cirurgia até três meses antes do casamento, sob risco de rebaixamento para funções auxiliares.

Um exame médico apresentado ao tribunal comprovou que o pastor passou pela vasectomia antes dos 30 anos. Para o desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, responsável pelo acórdão, o valor de R$ 95 mil é “adequado e proporcional” diante das circunstâncias. Ele destacou que a prática configurou coerção e afrontou direitos fundamentais.

Além da indenização por danos morais, o tribunal também reconheceu que a relação mantida entre o pastor e a igreja atendia a todos os requisitos de emprego. Embora a instituição tenha alegado que as atividades eram apenas religiosas e voluntárias, a tese foi rejeitada. O pastor atuou entre 2005 e 2019 recebendo salário mensal de R$ 3,2 mil, o que demonstrou subordinação, habitualidade e remuneração.

O desembargador ainda destacou que o fato de o trabalho ocorrer dentro de uma instituição religiosa não impede o reconhecimento do vínculo, sobretudo quando há metas, cobranças e condutas que desvirtuam a natureza do serviço e interferem na liberdade de consciência.