Ouça este conteúdo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13/11), que o recreio dos alunos deve ser considerado tempo de trabalho dos professores, o que impacta diretamente a jornada e a remuneração de docentes de escolas particulares e instituições de ensino superior. A Corte definiu que, quando não houver lei ou acordo coletivo tratando do tema, caberá ao empregador comprovar que o intervalo é realmente usado pelo professor para descanso pessoal, e não como parte de suas responsabilidades.
Fique por dentro! Receba as notícias do G5 Minas em primeira mão no WhatsApp.
A decisão foi tomada por maioria e passa a valer para todo o país. Na prática, o entendimento determina que o recreio deve ser contabilizado como hora trabalhada sempre que não for provado o contrário, criando um parâmetro claro para processos trabalhistas. O julgamento começou como a análise de uma liminar que suspendia ações sobre o assunto, mas o relator, ministro Gilmar Mendes, transformou o processo em julgamento de mérito diante da relevância do tema.
Durante a sessão, Gilmar Mendes afirmou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) havia criado uma “presunção inconstitucional” ao considerar automaticamente o recreio como período de serviço. Segundo ele, é necessário avaliar cada situação, já que o intervalo pode ou não ser um momento em que o professor consegue realizar atividades pessoais. “Se o recreio for momento em que o docente possa realizar atividades pessoais, não há razão para incluí-lo na jornada. Mas cabe ao empregador provar essa situação”, declarou o ministro.
- Leia mais: Ex-deputado TH Joias é indiciado pela PF em investigação que expõe ligações com o CV e o TCP
O único voto divergente foi do presidente do STF, Edson Fachin, que defendeu a posição do TST. Para ele, mesmo durante o recreio, o professor permanece subordinado à escola, já que continua disponível para alunos e para demandas extraclasse. “O trabalhador está à disposição do empregador sempre que não pode dispor livremente do seu tempo”, afirmou Fachin, reforçando que esse período também integra o trabalho docente.
A decisão encerra o impasse que vinha sendo discutido na Justiça do Trabalho e consolida o entendimento de que o tempo integral da docência deve ser reconhecido como trabalho efetivo, alinhado a princípios de valorização do magistério e dignidade do trabalhador.







