Belo Horizonte, 7 de março de 2026

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STF condena Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe e crimes contra a democracia

Cristiano Zanin dá o quarto voto e confirma decisão histórica com placar de 4 a 1

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11/09), por 4 votos a 1, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus acusados de participação em uma trama golpista para se manter no poder após as eleições de 2022. É a primeira vez na história do Brasil que um ex-presidente é condenado por tentativa de golpe de Estado. As penas ainda serão definidas pelos ministros na etapa de dosimetria.

Seguindo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, o colegiado entendeu que Bolsonaro e os demais acusados devem responder pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. O último voto pela condenação foi dado pelo ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma.

Zanin destacou que as provas reunidas no processo mostram a existência de uma organização criminosa que buscava romper a ordem democrática. “As provas dos autos permitem concluir que os acusados objetivaram romper o Estado Democrático de Direito, valendo-se deliberadamente de concitação expressa a um desejado uso do poder das Forças Armadas”, afirmou o ministro em seu voto. O magistrado também rejeitou os argumentos da defesa de que teria havido cerceamento, reforçando que todo o material probatório foi disponibilizado para os advogados. “Não há negativa de que foi disponibilizado todo o material probatório. Ao contrário, se houve alguma dificuldade de manipulação dos dados, caberia aos advogados buscar auxílio técnico”, declarou. Ele ainda ressaltou que a atuação do relator Alexandre de Moraes, com maior número de perguntas durante os depoimentos, está de acordo com a legislação processual.

Em relação ao deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), Zanin negou o pedido de suspensão das acusações, afirmando que não há razões para afastar o crime de organização criminosa. Também rejeitou a tese de nulidade da delação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, destacando que a colaboração foi firmada de forma válida. “Havia, por parte do colaborador, a intenção de cumprir o que foi acordado com a Polícia Federal”, pontuou. Para Zanin, não se tratou apenas de opiniões políticas ou manifestações isoladas. O ministro enfatizou que a organização criminosa incentivou ações concretas para estimular os manifestantes que permaneceram acampados em frente a quartéis pelo país. “É evidente que a ação da organização criminosa não se limitou ao exercício da liberdade de expressão”, disse.

Os ministros do STF agora discutem a dosimetria das penas, que vai definir o tempo de prisão e as demais sanções a serem aplicadas aos condenados.