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O portal G5 Minas convidou a Dra. Priscila Souza, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, para esclarecer as dúvidas mais comuns sobre guarda de filhos menores em processos de divórcio. Ela explicou as diferenças entre os tipos de guarda, destacou qual modelo é mais comum no Brasil e alertou sobre as situações em que a guarda compartilhada não é indicada.
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De acordo com a especialista, a guarda compartilhada é o modelo mais aplicado atualmente no país. Ela funciona com o compartilhamento de decisões importantes sobre a vida da criança, como saúde, educação e bem-estar. Mesmo que o filho more com apenas um dos pais, o outro ainda tem direito de opinar e participar ativamente das decisões. “Por exemplo, a criança pode residir com a mãe, mas o pai tem total direito de opinar sobre o colégio, médico e demais questões que venham surgir ao longo da criação do seu filho.”, explica Dra. Priscila.
Já na guarda unilateral, apenas um dos pais fica responsável por tomar essas decisões. O outro ainda mantém o direito à convivência, mas não participa das escolhas mais relevantes sobre a vida da criança. A guarda alternada, por sua vez, envolve a alternância de residências, ou seja, a criança mora um tempo com cada um. “No entanto, a jurisprudência dominante não aconselha que esse modelo seja aplicado por gerar uma instabilidade emocional na criança. Então o modelo mais usual do Brasil continua sendo a guarda compartilhada.”
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Outra dúvida comum é sobre a divisão do tempo com a criança na guarda compartilhada. A advogada esclarece que não existe uma regra de tempo igual entre os pais. O foco não é esse, e sim a divisão das responsabilidades. “Não significa que vai haver essa questão de um mesmo tempo com o pai, um mesmo tempo com a mãe, não há essa questão. Mas sim de responsabilidades serem divididas, compartilhadas entre os genitores.” Além disso, ela destaca que a guarda compartilhada pode não ser aplicada em situações específicas, como casos de violência, ausência de vínculo afetivo entre o genitor e a criança ou quando uma das partes demonstra desinteresse em participar da vida do filho.