Belo Horizonte, 7 de março de 2026

A voz de Minas no portal que mais cresce!

Últimas notícias

Exame toxicológico será obrigatório na primeira CNH

Parlamentares derrubam vetos e tornam obrigatório o exame para novos motoristas das categorias A e B com vigência imediata
Foto: Divulgação

Ouça este conteúdo

0:00

O Congresso Nacional derrubou os vetos da Lei 15.153/2025 nesta quinta-feira (4) e, com isso, o exame toxicológico passa a ser obrigatório para quem pretende tirar a primeira CNH nas categorias A e B, que incluem motos e carros. A mudança, que altera pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), coloca novos requisitos para os futuros motoristas e passa a valer na data de publicação da lei. Enquanto isso, os parlamentares também decidiram restabelecer trechos que autorizam clínicas médicas a funcionarem como postos de coleta laboratorial para esse tipo de exame, o que amplia o acesso ao procedimento.

✅ Fique por dentro! Receba as notícias do G5 Minas em primeira mão no WhatsApp. 📲

O exame toxicológico já era exigido para condutores das categorias C, D e E, responsáveis por veículos de transporte de cargas e passageiros. Agora, com a derrubada dos vetos, a regra se estende às categorias básicas, o que, segundo especialistas do setor, tende a padronizar as exigências de segurança no trânsito. Além disso, como os vetos rejeitados seguem para promulgação, a norma passa a integrar de forma definitiva o conjunto de mudanças aprovadas pelo Congresso.

A lei deriva do PL 3.965/2021, aprovado pelos senadores em dezembro de 2024, que também permite o uso de recursos de multas para custear a habilitação de condutores de baixa renda. O texto ainda cria novas regras para a transferência eletrônica de veículos e ajusta as exigências relacionadas ao exame toxicológico para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), reforçando mecanismos de modernização do sistema de trânsito.

Outro ponto importante é que o Congresso decidiu derrubar o veto que adiaria a vigência da lei. Embora o Ministério dos Transportes considerasse inadequada a aplicação imediata das mudanças, deputados e senadores optaram por manter a entrada em vigor na data de publicação. Caso o veto fosse mantido, o prazo padrão seria de 45 dias, conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Assim, a Lei 15.153/2025 começa a valer sem período adicional de adaptação.