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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28/10) o Projeto de Lei 1249/22, que cria a licença menstrual de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que apresentem sintomas graves durante o ciclo menstrual. O benefício será válido para trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e estagiárias. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
De acordo com o texto aprovado, o afastamento remunerado poderá ser solicitado mediante laudo ou atestado médico que comprove que a mulher está temporariamente impossibilitada de exercer suas funções por causa dos sintomas intensos. O objetivo é garantir dignidade e saúde ocupacional, evitando que a trabalhadora seja prejudicada por condições que fogem ao seu controle biológico.
A medida foi proposta pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e teve relatoria da deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP). Segundo Jandira, a iniciativa busca “garantir maior equidade e prevenção em saúde ocupacional”, já que muitas mulheres enfrentam dores severas e desconfortos que comprometem o desempenho profissional.
Dados apresentados pela autora indicam que cerca de 15% das mulheres sofrem com sintomas intensos durante o período menstrual, como cólicas fortes e dores abdominais, o que pode afetar a produtividade e a qualidade de vida. Por isso, o projeto prevê que o afastamento não gere desconto no salário nem qualquer forma de penalização.
O texto também determina que o Poder Executivo defina regras complementares, como o prazo de validade dos laudos médicos, a forma de apresentação e a periodicidade de renovação, considerando as particularidades de cada tipo de atividade profissional.







