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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (13/03), para manter a prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro no chamado caso Master. O julgamento ocorre na Petição 15556 e analisa medidas cautelares relacionadas à investigação da Polícia Federal sobre a atuação de uma suposta organização criminosa. Até o momento, acompanharam o voto do relator, ministro André Mendonça, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques.
O julgamento acontece em sessão virtual iniciada às 11h desta sexta-feira e seguirá aberto até as 23h59 da próxima sexta-feira (20). Ainda falta o voto do ministro Gilmar Mendes, decano da Corte. No entanto, mesmo que todos os ministros votem antes do prazo final, o resultado oficial só será proclamado após o encerramento da sessão. Enquanto isso, Vorcaro permanece detido na Penitenciária Federal de Brasília.
O banqueiro foi preso em 4 de março durante a terceira fase da Operação Compliance Zero e posteriormente transferido para o presídio federal. Segundo a investigação, ele é suspeito de liderar uma organização criminosa que teria até um “braço armado” para intimidar adversários, utilizando práticas de coação e ameaças.
A prisão foi autorizada pelo relator do caso no STF após a Polícia Federal apresentar indícios de que Vorcaro manteria uma estrutura privada voltada ao monitoramento e à intimidação de pessoas consideradas contrárias aos seus interesses. No voto apresentado, Mendonça também respondeu a argumentos apresentados pela defesa após a decisão que determinou a prisão preventiva.
Entre os pontos analisados, o ministro rejeitou a tese de que um grupo de WhatsApp chamado “A Turma” seria apenas um espaço informal de conversas. Segundo Mendonça, as investigações indicam que o grupo funcionaria como uma organização coordenada por investigados, sob liderança direta de Vorcaro. O relator também mencionou a “natureza violenta” de integrantes do grupo e citou indícios reunidos pela Polícia Federal que apontam ameaças, incluindo um caso de ameaça de morte contra um ex-funcionário do banqueiro.







