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A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou nesta quarta-feira (11/03), em segundo turno, um projeto de lei que autoriza e regulamenta a internação involuntária de dependentes químicos na rede municipal de saúde. A medida permite a internação sem consentimento do paciente, desde que haja autorização médica e cumprimento de protocolos clínicos. O texto recebeu 29 votos favoráveis e nove contrários e agora segue para análise do prefeito Álvaro Damião (União Brasil), que poderá sancionar ou vetar a proposta.
De acordo com o projeto, a internação involuntária poderá ocorrer quando houver risco à integridade física do próprio paciente ou de outras pessoas. Além disso, a solicitação poderá ser feita por familiares ou representantes legais. Entretanto, caso o paciente não tenha responsáveis, profissionais da rede pública de saúde ou da assistência social também poderão pedir a medida. Antes da decisão, a equipe médica deverá avaliar fatores como tipo de droga utilizada e padrão de consumo, enquanto os familiares poderão solicitar a interrupção do tratamento a qualquer momento.
O projeto, apresentado originalmente pelo vereador Braulio Lara (Novo), sofreu alterações durante a tramitação após debates entre os parlamentares. Entre as mudanças aprovadas está a definição de que a internação involuntária poderá durar no máximo 90 dias. Além disso, a legislação estabelece que esse recurso só poderá ser utilizado depois de esgotadas as alternativas de tratamento ambulatorial.
O texto também define regras para a alta dos pacientes. Nos casos de internação voluntária, a saída poderá ocorrer mediante solicitação por escrito do próprio paciente ou por decisão médica. Já nas situações de internação involuntária, a alta dependerá exclusivamente da avaliação da equipe médica responsável pelo tratamento.
Durante a votação na Câmara, movimentos ligados à população em situação de rua, à saúde mental e à luta antimanicomial protestaram contra a proposta. Os grupos argumentam que a internação involuntária pode representar violação de direitos humanos e defendem que o tema deveria ser tratado por legislação federal. Por outro lado, o autor do projeto afirma que a medida busca facilitar o acesso ao tratamento de pessoas que perderam a capacidade de procurar ajuda por conta própria. A proposta ainda determina que todas as internações e altas sejam comunicadas em até 72 horas ao Ministério Público e à Defensoria Pública, por meio de um sistema informatizado previsto na legislação federal sobre drogas.







