Belo Horizonte, 6 de março de 2026

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Vale e Samarco são punidas por tentar abater despesas da tragédia de Mariana no Imposto de Renda

Carf confirma multa de R$ 1,9 bilhão após as mineradoras tentarem deduzir gastos com reparações e multas do rompimento da barragem de Fundão
Vale e Samarco multadas em R$ 1,9 bilhão por deduzir gastos da tragédia de Mariana
Vale e Samarco multadas em R$ 1,9 bilhão por deduzir gastos da tragédia de Mariana Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) multou a Vale e a Samarco em R$ 1,92 bilhão por tentarem descontar do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os valores gastos com reparações e multas ligadas ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015. Segundo o órgão, as empresas tentaram classificar essas despesas como dedutíveis entre os anos de 2016 e 2019, o que foi rejeitado pela União.

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De acordo com o Carf, tanto a Vale quanto a Samarco buscaram abater das tributações valores referentes a dois dos principais impostos federais incidentes sobre o lucro: o IRPJ, cobrado sobre o lucro das empresas, e a CSLL, que destina recursos à Seguridade Social, incluindo saúde, previdência e assistência social. No entanto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sustentou que os gastos com indenizações e penalidades ambientais não se enquadram como despesas operacionais, mas sim como consequências diretas de um desastre ambiental, argumento que foi acatado pelo conselho.

As mineradoras alegaram que os valores pagos em ações de reparação e multas deveriam ser considerados parte das atividades normais da empresa, já que a mineração envolve riscos ambientais. A defesa da Samarco argumentou ainda que as despesas estavam previstas em acordos judiciais firmados com municípios atingidos, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e outros órgãos. Por isso, sustentou que elas seriam dedutíveis para fins tributários.

Apesar da argumentação, o Carf manteve as autuações fiscais, reafirmando que despesas ligadas a danos ambientais e punições legais não podem ser utilizadas para reduzir impostos sobre o lucro. Com isso, o valor total da multa imposta às duas mineradoras chegou a R$ 1,92 bilhão, consolidando a decisão a favor da União.