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A Justiça determinou que a Vale deposite R$ 234,1 milhões em até cinco dias para garantir a continuidade do Programa de Transferência de Renda (PTR) destinado aos atingidos pelo rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. A decisão, publicada pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, reafirma que o auxílio deve ser mantido nos moldes anteriores, já que o benefício é considerado essencial para as famílias impactadas pela tragédia.
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A ação foi movida pela Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascotélite) e Instituto Esperança Maria (IEM), que defendem a manutenção do PTR ou a criação de um novo auxílio emergencial até que as condições de vida anteriores ao desastre sejam restabelecidas. Embora uma liminar tenha sido suspensa após pedido da Vale, o Tribunal de Justiça revogou o efeito suspensivo e restabeleceu integralmente o pagamento do benefício, garantindo que os critérios e valores praticados até março de 2025 continuem valendo provisoriamente.
A Fundação Getulio Vargas (FGV) informou ao Juízo, em abril de 2025, que seriam necessários R$ 702,3 milhões para assegurar os pagamentos do PTR até janeiro de 2026. Por isso, o magistrado determinou que a Vale deposite um terço desse valor, conforme previsto na decisão inicial. Além disso, o despacho ordena que a FGV apresente o custo mensal atualizado do programa e confirme se pode operacionalizar possíveis pagamentos até julho de 2026, incluindo a indicação da conta bancária para transferência dos recursos.
A mineradora afirmou que ainda não foi intimada da decisão. Segundo a empresa, “a Vale já realizou o pagamento emergencial no valor total de R$ 2,4 bilhões para aproximadamente 100 mil pessoas atingidas”. A companhia também declarou: “Ademais, por meio do Acordo Judicial para Reparação Integral, a Vale destinou R$ 4,4 bilhões para o Programa de Transferência de Renda (PTR), direcionado à população atingida, o qual foi a solução definitiva do pagamento emergencial. O PTR é gerido pelas Instituições de Justiça e pela Fundação Getúlio Vargas, sem qualquer ingerência da Vale. A companhia está adimplente em relação às suas obrigações”.







