Belo Horizonte, 4 de abril de 2025

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Daniel Alves tem condenação anulada pela justiça Espanhola

Tribunal Superior da Catalunha aponta falhas no julgamento do jogador, que já estava em liberdade provisória, e deixa aberta a possibilidade de novos desdobramentos

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O ex-jogador brasileiro Daniel Alves foi absolvido da acusação de estupro, após o Tribunal Superior da Catalunha anular a condenação imposta a ele em um julgamento anterior. O ex-atleta, que havia sido sentenciado a 4 anos e 6 meses de prisão por ter estuprado uma jovem em uma discoteca de Barcelona em 2022, agora está livre de qualquer acusação. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (28) e veio após a análise de um recurso da defesa de Alves, que questionava as inconsistências da sentença original.

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De acordo com a sentença do Tribunal Superior da Catalunha, os juízes entenderam que o depoimento da vítima não foi suficiente para sustentar a condenação. Durante o julgamento, a jovem espanhola afirmou que foi estuprada por Alves em um banheiro da área VIP da boate, mas, segundo os juízes, as provas materiais, como impressões digitais e DNA, não foram coletadas de forma a confirmar a versão apresentada. Além disso, o tribunal afirmou que a primeira instância não fez as verificações necessárias, como revisar gravações de câmeras de segurança do local, que poderiam ter confirmado ou desmentido a história contada pela acusadora.

Alves, que foi preso em janeiro de 2023, ficou mais de um ano atrás das grades aguardando julgamento. Ele chegou a pagar 1 milhão de euros para obter a liberdade provisória, mas ainda enfrentava a possibilidade de um aumento de pena, caso o recurso da Promotoria fosse aceito. No entanto, os juízes do Tribunal Superior rejeitaram essa possibilidade, concluindo que a sentença anterior continha “lacunas” e “imprecisões” que não permitiram uma condenação definitiva.

O ex-jogador, que inicialmente negou conhecer a jovem, chegou a mudar sua versão do ocorrido em três ocasiões ao longo do processo. No entanto, ele sempre manteve que a relação sexual entre os dois foi consensual. Por outro lado, a defesa da jovem sustentou que ela foi violentada, e que exames de corpo de delito confirmaram a presença de sêmen, além do depoimento de funcionários da discoteca, que afirmaram ter visto a jovem muito abalada após sair do banheiro onde o episódio teria ocorrido.

Embora os juízes tenham decidido que a versão de Alves não pode ser considerada comprovada, também afirmaram que a acusação não conseguiu apresentar provas suficientes para sustentar a alegação de estupro. A defesa de Alves argumentou que as falhas no processo inicial não atendem aos critérios de presunção de inocência exigidos pela legislação da União Europeia. A sentença de hoje não significa, portanto, que os juízes estejam afirmando que a versão de Alves é a correta, mas sim que a acusação não conseguiu apresentar evidências suficientes para corroborar sua tese.

A jovem, por sua vez, já anunciou que recorrerá da decisão. Seu advogado afirmou que considera a absolvição injusta, já que acredita na versão da vítima e nas provas materiais que corroborariam sua denúncia. O caso, que gerou grande repercussão, ainda pode passar por novos julgamentos nas instâncias superiores.

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