Belo Horizonte, 7 de março de 2026

A voz de Minas no portal que mais cresce!

Últimas notícias

TRF-1 libera Daniel Vorcaro e demais investigados no caso Master

Liberação inclui tornozeleira eletrônica e medidas restritivas após a Justiça avaliar que não há risco atual à ordem pública na operação Compliance Zero
Foto: Rubens Cavallari/ Folhapress

Ouça este conteúdo

0:00

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou nesta sexta-feira (28/11) a soltura do empresário Daniel Vorcaro e de outros quatro investigados pela Polícia Federal no caso que envolve o Banco Master, tema central das investigações da operação Compliance Zero. A decisão da desembargadora Solange Salgado autorizou que todos deixem a prisão, desde que cumpram medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e a retenção do passaporte. Eles haviam sido presos no dia 18, quando a PF revelou um suposto esquema ligado ao banco.

✅ Fique por dentro! Receba as notícias do G5 Minas em primeira mão no WhatsApp. 📲

No despacho, Solange Salgado destacou que os crimes atribuídos aos investigados não envolvem violência ou grave ameaça, o que afastaria a necessidade de manter a prisão preventiva. Segundo ela, apesar de existirem elementos iniciais que justificaram as prisões, não há risco atual à ordem pública que sustente a medida extrema. A magistrada afirmou: “Todavia, não obstante a presença inicial dos elementos justificadores do decreto prisional, cumpre destacar que os delitos atribuídos ao paciente não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa. Ademais, não há demonstração de periculosidade acentuada ou de risco atual à ordem pública que, de forma excepcional, justifique a manutenção da medida extrema da prisão preventiva.”

A desembargadora ressaltou ainda que eventuais riscos à aplicação da lei penal podem ser controlados com medidas alternativas. Em outro trecho, ela afirmou que tais medidas são suficientes para substituir a prisão: “Ressalte-se que, embora se tenha apontado risco à aplicação da lei penal, o mesmo pode atualmente ser mitigado com a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, tais como a retenção de passaporte e a monitoração eletrônica, suficientes para conter o periculum libertatis e atender aos fins cautelares, em consonância com o caráter subsidiário e excepcional da segregação antecipada.” Mesmo Vorcaro, que foi preso no Aeroporto de Guarulhos ao tentar embarcar para o exterior, teve a viagem considerada justificada, sem caracterização de tentativa de fuga.

Além de Vorcaro, também foram soltos Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e sócio do Banco Master; Luiz Antônio Bull, diretor de Riscos, Compliance, RH, Operações e Tecnologia; Alberto Felix de Oliveira Neto, superintendente executivo de Tesouraria; e Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, sócio. A prisão de Vorcaro ocorreu em 17 de novembro, em Guarulhos, quando ele estava prestes a embarcar para Malta. Mesmo após negar um pedido de habeas corpus no dia 20, a desembargadora reconsiderou a situação após novos argumentos apresentados pela defesa.

No recurso enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa de Vorcaro alegou que não havia fatos concretos que sustentassem o risco de interferência nas investigações. Os advogados afirmaram que o investigado não teria condições de repetir os crimes apontados, já que o Banco Central determinou a liquidação do Banco Master. A defesa também argumentou risco à integridade física do empresário no sistema prisional comum, devido à repercussão do caso.