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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu, por unanimidade, um jovem de 19 anos acusado de estupro de vulnerável por manter um relacionamento amoroso com uma adolescente de 13 anos, que tinha o consentimento da família. Para os ministros, o caso é excepcional, já que não houve violência, exploração ou intenção criminosa, configurando uma situação jurídica conhecida como “erro de proibição”.
A decisão foi tomada pela Quinta Turma do STJ, responsável por julgar casos criminais e de direito penal, que anulou a condenação imposta pela Justiça de segunda instância. O colegiado considerou fatores como o vínculo afetivo estável, a anuência da família e a ausência de qualquer coerção, entendendo que esses elementos afastam a configuração do crime.
Segundo os autos, o relacionamento durou cerca de 18 meses, período em que a adolescente completou anos e ambos moravam na mesma rua, evidenciando que o rapaz conhecia a idade da namorada. Apesar disso, os ministros concluíram que não houve dolo, pois a relação era pública, consentida e resultou no nascimento de um filho, ao qual o jovem presta assistência afetiva e material.
O STJ explicou que o caso se enquadra em “erro de proibição”, situação jurídica em que a pessoa age sem saber que pratica um ato ilegal ou acredita, de boa-fé, que sua conduta não configura crime. A Corte destacou que a diferença de idade pequena, o vínculo afetivo e a existência de uma criança afastam qualquer hipótese de violência, coerção ou exploração sexual. Os ministros também observaram que a condenação poderia gerar traumas mais graves à criança, contrariando o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Marco Legal da Primeira Infância.
A decisão não altera o entendimento geral da Justiça sobre crimes de estupro de vulnerável, mas estabelece uma exceção restrita a situações comprovadas em que não houve dolo, abuso ou violência. O processo segue em segredo de justiça.







