Belo Horizonte, 6 de junho de 2025

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STF forma maioria para manter ação penal contra Ramagem e reverte decisão da Câmara

Ministros avançam em decisão que mantém julgamento por três crimes graves e isolam manobra dos deputados

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o processo criminal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por três crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (9), em julgamento realizado no plenário virtual da Corte. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, e optou por manter a ação penal pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.

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A decisão do STF contraria diretamente o que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (7), quando os parlamentares votaram pela suspensão total da ação penal contra Ramagem. No entanto, o Supremo decidiu que apenas dois dos cinco crimes atribuídos ao deputado não serão analisados neste momento. Isso significa que o processo criminal continua valendo para os três crimes mais graves.

De acordo com o voto do ministro Alexandre de Moraes, não há imunidade parlamentar aplicável aos fatos investigados, já que os atos foram cometidos antes da diplomação de Ramagem como deputado. Além disso, o relator reforçou que a Constituição não estende esse tipo de proteção a pessoas que não são parlamentares, mesmo que envolvidas no mesmo processo. “Os requisitos de caráter personalíssimo, previstos no texto constitucional, são claros e expressivos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade”, afirmou Moraes no voto.

A maioria já está formada com os votos favoráveis de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux. O ministro Flávio Dino também acompanhou o relator, mas com ressalvas. Para ele, a interpretação do artigo 53, parágrafo 3º, da Constituição Federal deve ser ainda mais restrita: “O artigo 53, parágrafo 3º, da Constituição Federal, não atribui às Casas Legislativas a competência para decidir, em caráter terminativo, pela sustação da ação penal. Isso porque está em causa processo judicial, sendo certo que, nessa conjuntura, a decisão final constitui ato típico e exclusivo do órgão competente do Poder Judiciário. A deliberação do Poder Legislativo não é imune ao controle jurisdicional”, escreveu. A ministra Cármen Lúcia tem até a próxima terça-feira (13) para apresentar seu voto. Até lá, os ministros ainda podem mudar de opinião, e só então o resultado final será proclamado.

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