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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (21) para condenar os sete réus do Núcleo 4 da trama golpista investigada pela Corte, relacionada a ações de desinformação e ataques ao Estado Democrático de Direito durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. O julgamento terminou com placar de 4 votos a 1, após o voto do ministro Flávio Dino, que acompanhou o relator Alexandre de Moraes, além dos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, pela condenação dos acusados. O único voto divergente foi o do ministro Luiz Fux, que defendeu a absolvição dos réus.
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O relator Alexandre de Moraes levou mais de duas horas para apresentar seu voto e afirmou que ficou “fartamente comprovada” a existência de uma organização criminosa com divisão de tarefas para promover ataques ao sistema eleitoral e às instituições brasileiras. Durante a leitura, Moraes detalhou individualmente os atos ilegais atribuídos a cada réu, apresentando provas como mensagens, áudios e publicações em redes sociais que evidenciariam a coordenação dos envolvidos. As condenações também se basearam no depoimento do tenente-coronel Mauro Cid, colaborador da Justiça, que forneceu detalhes sobre a estrutura e o funcionamento do grupo. “Não há nenhuma dúvida, as provas são fartas”, afirmou Moraes.
Em seu voto, Cármen Lúcia destacou que o grupo atuou de forma coordenada nas redes sociais, disseminando mensagens falsas e conteúdos antidemocráticos para enfraquecer instituições e intimidar autoridades públicas. Segundo a ministra, o chamado “núcleo de desinformação” promoveu práticas criminosas que alimentaram a radicalização política no país, usando as mídias digitais como principal ferramenta.
Já o ministro Luiz Fux abriu divergência e votou pela absolvição dos acusados, argumentando que suas condutas não configuraram tentativa de golpe de Estado, pois não tinham potencial real de tomada de poder nem envolvimento direto nos atos de 8 de janeiro. De acordo com Fux, os comportamentos analisados foram “iniciativas esparsas e sem articulação mínima”, não sendo suficientes para caracterizar crime contra a democracia.
Fazem parte do Núcleo 4 os investigados Ailton Gonçalves Moraes Barros, Ângelo Martins Denicoli, Giancarlo Gomes Rodrigues, Guilherme Marques de Almeida, Reginaldo Vieira de Abreu, Marcelo Araújo Bormevet e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha.







