Belo Horizonte, 7 de março de 2026

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Senado pede ao STF suspensão de liminar sobre impeachment de ministros

Recurso enviado pelo Senado busca barrar a decisão de Gilmar Mendes que centraliza na PGR os pedidos de impeachment enquanto o Congresso debate a nova Lei do Impeachment
Foto: Senado Federal (Legislativo) e Supremo Tribunal Federal (Juduciário)/ Markus Santos

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O Senado Federal pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da liminar do ministro Gilmar Mendes que concentrou na Procuradoria-Geral da República a prerrogativa de apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. O recurso, apresentado nesta quarta-feira (10/12), argumenta que a medida interfere diretamente no debate da nova Lei do Impeachment, em andamento no Congresso, e pode causar conflitos jurídicos durante sua elaboração.

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A Advocacia-Geral do Senado solicitou que todas as ações sobre o tema fiquem paralisadas até que o Legislativo conclua a análise da proposta. O projeto, relatado na Comissão de Constituição e Justiça, teve a votação adiada na mesma data. Segundo o órgão, manter a liminar enquanto o texto ainda está em discussão pode gerar insegurança e dificultar a construção de regras claras. Apesar disso, o Senado afirma que não há riscos imediatos, já que nenhum pedido de impeachment contra ministros do STF está em tramitação.

A proposta de atualização da Lei do Impeachment, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, revisa a norma de 1950 e redefine os crimes de responsabilidade aplicáveis a várias autoridades, incluindo presidente da República, ministros do STF, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas, integrantes do Ministério Público, governadores e prefeitos. Após a análise no Senado, o texto seguirá para a Câmara.

O projeto também amplia quem pode apresentar denúncias: cidadãos com apoio popular e partidos políticos com representação no Congresso poderão protocolar pedidos. A decisão de aceitar ou não seguirá nas mãos do presidente da Casa responsável pelo julgamento, no caso de ministros do STF, a decisão caberá ao Senado.

O texto ainda determina prazos para que os presidentes da Câmara, do Senado e de Assembleias estaduais respondam aos pedidos. Caso não haja manifestação em até 30 dias úteis, o pedido será automaticamente indeferido. Mesmo assim, será possível recorrer à Mesa com apoio de um terço dos membros ou ao Plenário, desde que haja maioria.