Belo Horizonte, 1 de janeiro de 2025

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Ribeirão das Neves pode restringir gratuidade no transporte para idosos

Se sancionada, nova lei retirará o benefício de idosos entre 60 e 65 anos, mas garantias para quem tem mais de 65 permanecem protegidas pelo Estatuto do Idoso

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Em uma decisão que pode impactar significativamente a população idosa de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a Câmara Municipal aprovou, no dia 20/12, um projeto de lei que encerra o benefício da gratuidade no transporte coletivo para pessoas com idades entre 60 e 65 anos. A medida altera a Lei Municipal nº 4.091, de 2020, que assegurava o direito de isenção para idosos dessa faixa etária cadastrados no CadÚnico, programa destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social.

A sessão contou com a participação de 13 dos 14 vereadores do município, e apenas Messias Veríssimo (PT) votou contra a proposta. Agora, o texto segue para o prefeito Junynho Martins (União Brasil), que decidirá se sanciona ou veta a proposta.

Cabe ressaltar, no entanto, que idosos com 65 anos ou mais não serão afetados pela mudança. O direito à gratuidade para essa faixa etária está garantido pelo Artigo 39 da Lei Federal nº 10.741/2003, o Estatuto do Idoso, que se sobrepõe a qualquer legislação municipal. Esse dispositivo assegura o transporte gratuito a pessoas com 65 anos ou mais em todo o território nacional, independentemente de regras locais.

Enquanto a decisão final aguarda a sanção do prefeito, a medida já gerou grande debate na cidade.

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