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As regras da aposentadoria em 2026 passaram por novas alterações por causa da reforma da Previdência, em vigor desde 2019. As mudanças atingem principalmente quem está perto de se aposentar, já que as regras de transição são automáticas e avançam a cada ano. Em 2026, houve aumento na pontuação exigida, alteração na idade mínima e ajustes nas regras para professores, além da manutenção das normas da aposentadoria por idade. Por isso, entender essas exigências é essencial para quem planeja pedir o benefício.
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Na aposentadoria por tempo de contribuição, duas regras de transição foram atualizadas. Na regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição, passou a ser exigido o mínimo de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. No caso dos servidores públicos, além da pontuação, é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres, além de 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo. Já na regra que combina idade mínima e longo tempo de contribuição, a idade mínima subiu para 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens, mantendo o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Para os professores, as regras de transição também avançaram em 2026. As professoras passam a poder se aposentar aos 54 anos e meio, enquanto os professores precisam ter 59 anos e meio, sempre considerando o tempo exercido em sala de aula. Essa idade mínima aumenta seis meses por ano até chegar a 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031. O tempo mínimo de contribuição exigido continua sendo de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, regra válida para professores da rede privada, instituições federais e pequenos municípios.
Já a aposentadoria por idade segue sem mudanças em 2026. Desde 2023, a regra está totalmente em vigor, atendendo principalmente trabalhadores que contribuíram por menos tempo. A idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com exigência de, no mínimo, 15 anos de contribuição para ambos. Esse modelo substituiu gradualmente a regra anterior, que previa idade menor para mulheres, com aumentos semestrais até alcançar o patamar atual.







