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Usuários das estradas e rodovias de Minas Gerais poderão realizar o pagamento da tarifa de pedágio com cartão de débito, crédito ou PIX. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 3102/15, aprovado em 1º turno pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em reunião ordinária desta terça-feira (12/11/24).
A proposição, de autoria do deputado Elismar Prado (PSD), recebeu parecer favorável na forma do substitutivo nº4, apresentado pelo presidente da comissão e relator deputado Roberto Andrade (PRD).
O parecer alterou o projeto para inserir seus dispositivos na Lei 12.219, de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou permissão, diversos serviços públicos, entre os quais o de pedágio.
O novo texto proposto pelo relator também retirou a previsão, constante no projeto original, de um número mínimo de cabines nos postos de pedágio para recebimento do pagamento por meios eletrônicos. O substitutivo também modificou o PL para que ele não tratasse somente do pagamento por meio de cartões de crédito e débito, abarcando qualquer meio eletrônico, inclusive o PIX e outras formas que surjam no futuro.
Anteriormente, a proposição já havia recebido substitutivos das comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e Contribuinte e de Administração Pública. As alterações buscaram desburocratizar a implementação da possível futura lei, retirando a necessidade de alteração dos contratos em vigor e de uma metragem mínima para fixação de placas informativas sobre os novos meios de pagamento.
O PL 3105/15 segue agora para apreciação preliminar pelo Plenário da ALMG, antes de retornar para análise das comissões na tramitação de 2º turno.