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Uma padaria de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um cliente que encontrou larvas em um cappuccino e em um leite com achocolatado servidos no local. A decisão, confirmada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve a sentença da Comarca da cidade, que reconheceu a falha na prestação de serviço e o constrangimento sofrido pelo consumidor.
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De acordo com o processo, o cliente estava acompanhado da filha e da namorada quando pediu as bebidas na padaria. Após perceberem a presença de larvas nas xícaras, os três chamaram os funcionários e solicitaram a abertura da máquina automática, onde foi possível confirmar os insetos misturados aos produtos. O episódio foi registrado em fotografias anexadas ao processo, que comprovaram o problema e serviram como prova.
A defesa da padaria recorreu da condenação alegando que não havia prova de que as bebidas foram ingeridas e que o consumidor não sofreu abalo moral. Além disso, o estabelecimento argumentou ter devolvido o valor pago. Apesar disso, o TJMG manteve a decisão de primeira instância, considerando que o simples contato com o produto contaminado já é suficiente para configurar o dano.
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O relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, destacou que as imagens “deixam explícita a situação ao exibir a presença de corpos estranhos, com aparência de larvas, na bebida servida”. Ele acrescentou que a responsabilidade é solidária entre o comerciante e o fabricante, já que uma apuração interna constatou que as larvas já estavam presentes nos sacos de pó fornecidos pela indústria utilizada na máquina da padaria.







