Belo Horizonte, 24 de dezembro de 2024

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Nova lei pode tornar CPF de pedófilos acessíveis

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Uma nova lei promete chacoalhar a forma como lidamos com crimes sexuais. A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (8/10) o Projeto de Lei (PL) 6212/23, que determina que os nomes, CPF e crimes de pessoas condenadas por estupro ou exploração sexual sejam públicos e qualquer um poderá acessar essas informações.

 O sigilo das informações será retomado caso o réu seja inocentado em outra instância. O texto irá voltar ao Senado. 

Atualmente, os dados de condenados nesse tipo de crime ficam em segredo até que a sentença se torne definitiva. Com essa nova regra, a ideia é criar uma ferramenta que ajude a prevenir novos crimes. O texto também permite o acesso às penas e medidas de segurança impostas, mas o juiz pode decidir manter o sigilo em algumas situações.

“A vítima fica desprotegida enquanto o processo vai se arrastando. Um pedófilo pode trabalhar em escolas, hospitais infantis e igrejas sem que ninguém saiba”, explicou a deputada Soraya Santos (PL-RJ), relatora do projeto.

O novo texto traz algumas mudanças em relação ao projeto original da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). A consulta será liberada para crimes como:

  • Estupro
  • Registro não autorizado da intimidade sexual
  • Estupro de vulnerável e exploração sexual de crianças e adolescentes
  • Intermediação ou facilitação de prostituição

Além disso, será criado um Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Com isso, será possível consultar publicamente os nomes e CPF de condenados por esses crimes. Os dados ficarão disponíveis por dez anos após o cumprimento da pena, exceto em casos de reabilitação, quando o passado criminal é “apagado”. O projeto foi aprovado sem votos contrários, de forma simbólica.

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