Belo Horizonte, 24 de dezembro de 2024

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Mulher será indenizada após comprar filhote de cachorro doente

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Uma mulher de Contagem, na Grande BH, garantiu na Justiça o direito à indenização após comprar um filhote de sharpei que adoeceu logo após a compra e morreu. Dois dias depois da aquisição, a cadelinha começou a apresentar sintomas graves e, após exames, foi diagnosticada com parvovirose, infecção viral comum entre cães.

A compradora tentou resolver a situação diretamente com a vendedora, pedindo ressarcimento do valor da compra e das despesas com tratamento veterinário. No entanto, a vendedora negou a responsabilidade, alegando que o animal estava saudável no momento da venda e que ela não tinha como prever a doença.

Na primeira decisão, a Justiça concedeu à mulher uma indenização de R$ 2.419 para cobrir os gastos materiais, mas negou o pedido de danos morais no valor de R$ 10 mil, por falta de provas de sofrimento psicológico ou emocional. A compradora recorreu, mas a sentença foi mantida pela segunda instância.

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