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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) solicitou a cassação do mandato do vereador de Belo Horizonte Leonardo Ângelo (Cidadania) nesta segunda-feira (29/09), acusado de suposta prática de abuso de poder econômico, corrupção e fraude eleitoral. A denúncia foi apresentada pelo suplente Reinaldo Batista (PSDB), conhecido como Reinaldinho, que concorreu nas eleições municipais de 2024. Segundo o processo, Ângelo teria se beneficiado de recursos e estrutura da campanha do deputado estadual Mauro Tramonte (Republicanos) para Prefeitura de Belo Horizonte, apesar de não haver coligação formal entre os candidatos.
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De acordo com a acusação, a campanha de Tramonte custeou despesas de pessoal que atuou exclusivamente na candidatura de Leonardo Ângelo, incluindo sete coordenadores e cerca de 280 militantes. Além disso, o vereador teria armazenado materiais de campanha no comitê eleitoral de Tramonte em Venda Nova e se beneficiado do fornecimento de vale-combustível, bem como da logística de distribuição de bandeiras e outros materiais. Os custos omitidos pelo vereador estão estimados em R$ 500 mil, aproximadamente três vezes acima do declarado na prestação de contas oficial.
A defesa de Leonardo Ângelo refuta as acusações, alegando que não há provas robustas e que todos os atos de campanha ocorreram dentro da legalidade, destacando que as contas do vereador e de Tramonte foram analisadas e aprovadas pela Justiça Eleitoral. Segundo a defesa, as ressalvas apontadas nas prestações de contas seriam insuficientes para caracterizar abuso de poder econômico, e o uso de apoiadores em comum teria sido voluntário, sem vínculo formal ou financeiro.
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Por outro lado, o MPMG considera que houve um esquema de financiamento e estruturação da campanha à margem da lei, com uso de recursos vedados. No parecer, o promotor eleitoral Renato Augusto de Mendonça classifica como “caixa dois” a utilização de recursos custeados por outra campanha sem registro formal. “A legislação eleitoral permite o compartilhamento de estruturas, como pessoal, materiais gráficos ou comitês, apenas quando formalizado como ‘doação estimável em dinheiro’. Nesse caso, o valor correspondente deve ser calculado a preços de mercado e registrado como despesa na prestação de contas do doador e como receita no beneficiário”, detalha o documento.







