Belo Horizonte, 7 de março de 2026

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Moraes determina cassação do mandato de Alexandre Ramagem

Decisão obriga a Câmara a declarar a perda do mandato, já que Ramagem está foragido e não pode exercer suas funções parlamentares
Moraes determina cassação do mandato de Alexandre Ramagem
Moraes determina cassação do mandato de Alexandre Ramagem - Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25/11) que a Câmara dos Deputados casse o mandato do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão aparece no despacho que confirmou o trânsito em julgado da ação penal da trama golpista, na qual o parlamentar foi condenado a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão em regime inicial fechado.

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Como Ramagem deixou o Brasil após a condenação e é considerado foragido, Moraes afirma que a execução definitiva da pena impede o comparecimento às sessões legislativas, tornando a cassação obrigatória conforme a Constituição.

Segundo Moraes, a perda do mandato é prevista quando há condenação criminal definitiva, já que a função depende da presença do parlamentar nas atividades legislativas. Sem possibilidade de novos recursos, a pena deve ser cumprida, o que inviabiliza qualquer atuação de Ramagem na Câmara e reforça a necessidade de cassação imediata.

O ministro determinou que a Presidência da Câmara seja formalmente comunicada para que a Mesa Diretora declare a perda do mandato. Ele destacou que cabe à Casa apenas oficializar o ato, já que a decisão judicial é definitiva e segue o que a Constituição estabelece para situações desse tipo.