Belo Horizonte, 7 de março de 2026

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Moraes cita organização criminosa covarde e traiçoeira no primeiro dia de julgamento de Bolsonaro

Sessão inicial no STF tem apenas o general Paulo Sérgio presente enquanto Bolsonaro e outros réus não comparecem
Primeiro dia do julgamento de Bolsonaro no STF
Primeiro dia do julgamento de Bolsonaro no STF

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O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) começou nesta terça-feira (02/09) no Supremo Tribunal Federal (STF). Logo na abertura, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que houve atuação de uma “organização criminosa” que teria tentado coagir o Judiciário brasileiro. Segundo Moraes, o grupo buscou ainda “submeter o funcionamento da corte ao crivo de outro estado estrangeiro”, em referência indireta à articulação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) nos Estados Unidos após as eleições de 2022. No primeiro dia da sessão, apenas um dos réus esteve presente, o general Paulo Sérgio, ex-ministro da Defesa. Os demais, incluindo o principal investigado Jair Bolsonaro, não compareceram.

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Durante a leitura de seu relatório, Moraes classificou a suposta organização como “covarde” e “traiçoeira”. Ele ressaltou que, no decorrer do processo, foram constatadas “condutas dolosas e conscientes” que configurariam uma tentativa inédita de ataque ao Supremo. O ministro também destacou que, na história republicana, é lamentável que se tenha buscado, mais uma vez, um golpe de Estado no país.

O relator enfatizou que o STF se mantém firme diante de pressões e possíveis interferências externas. “O Supremo Tribunal Federal sempre será absolutamente inflexível na defesa da soberania nacional e seu compromisso com a democracia, os direitos fundamentais, o Estado de Direito, a independência do poder judiciário nacional e os princípios constitucionais brasileiros”, declarou Moraes durante a sessão.

O julgamento envolve Bolsonaro e outras sete pessoas acusadas de planejar e tentar executar um golpe de Estado após a derrota eleitoral de 2022. Eles respondem por cinco crimes, incluindo tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. Se condenados, as penas podem chegar a 40 anos de prisão.