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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.246/2025, que garante validade permanente às mudanças propostas pelo governo no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A norma assegura isenção do imposto para quem recebe até R$ 5 mil mensais, tornando o benefício sem prazo determinado. O projeto que define os detalhes da faixa de isenção ainda está em análise no Congresso Nacional, aguardando o relatório do senador Renan Calheiros (MDB-AL) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
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A nova lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira. A medida tem origem no Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 1/2025, encaminhado pelo Poder Executivo e aprovado na semana anterior com relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O texto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 15.080/2024), que antes previa validade de apenas cinco anos para mudanças no IRPF. Com a sanção, o benefício passa a ter vigência por tempo indeterminado, garantindo maior estabilidade para os contribuintes.
De acordo com a relatora, a alteração traz segurança jurídica e previsibilidade para quem depende das regras do imposto, já que elimina a necessidade de revisões periódicas. A proposta reforça que futuras modificações na legislação do IRPF não precisarão mais ser discutidas a cada cinco anos, reduzindo incertezas sobre possíveis alterações na cobrança do tributo.
A Lei 15.246/2025 também promove ajustes em outros pontos da LDO. Entre as mudanças, estão a permanência dos incentivos fiscais voltados ao esporte, antes limitados a cinco anos, e a prorrogação do prazo para envio de projetos de lei sobre créditos suplementares e especiais, que agora pode ser feito até 29 de novembro. Além disso, a norma mantém a meta fiscal de 2025, considerando cumprida se o governo alcançar o limite inferior do intervalo previsto, equivalente a um déficit primário de R$ 30,9 bilhões. A lei ainda define regras sobre a execução de emendas parlamentares vinculadas a políticos que perderam o mandato, mantendo o vínculo apenas se os recursos já tiverem sido empenhados.







