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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva excluiu, mais uma vez, os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 do indulto de Natal. O decreto com as regras do benefício foi publicado pelo governo federal nesta terça-feira (22/12) e deixa claro que não terão direito ao indulto pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Além disso, a norma mantém a proibição para crimes hediondos e outros delitos considerados graves.
De acordo com o texto, o indulto de Natal também não se aplica a condenados por tortura, terrorismo e racismo, assim como por crimes de violência contra a mulher, tráfico de drogas, organização criminosa e atos praticados por lideranças de facções. Com isso, o governo reforça as restrições já adotadas em anos anteriores e limita o benefício a casos específicos previstos no decreto.
Por outro lado, o decreto prevê a concessão do indulto a pessoas condenadas a até oito anos de prisão por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. Para isso, é necessário que o preso tenha cumprido ao menos um quinto da pena, se não for reincidente, ou um terço, nos casos de reincidência, conforme os critérios estabelecidos.
A norma também contempla crimes contra o patrimônio sem violência, quando o valor do bem não ultrapassar um salário mínimo, desde que o condenado tenha cumprido pelo menos três meses de prisão. Além disso, o indulto pode alcançar pessoas com doenças graves ou deficiências físicas severas adquiridas após o crime, gestantes com gravidez de alto risco e pessoas com HIV em estágio terminal, inclusive aquelas em livramento condicional, prisão domiciliar ou regime aberto.







