Belo Horizonte, 7 de março de 2026

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Justiça nega bloqueio de bens de empresário que matou gari em BH

Decisão da magistrada rejeita pedidos da família, do município e do sindicato enquanto inquérito ainda está em fase preliminar
Justiça nega bloqueio de R$ 3 milhões de empresário que matou gari
Justiça nega bloqueio de R$ 3 milhões de empresário que matou gari

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A Justiça de Belo Horizonte negou, nesta quarta-feira (20/08), o pedido de bloqueio de bens do empresário Renê Júnior, que confessou ter matado o gari Laudemir Fernandes. A solicitação, feita pela família da vítima, buscava a indisponibilidade de R$ 3 milhões em bens, conforme sugerido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). No entanto, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza considerou que o caso ainda está em fase preliminar de investigação e, portanto, não seria o momento adequado para decretar qualquer bloqueio patrimonial.

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Segundo a juíza, o inquérito policial ainda não avançou para a fase processual, ou seja, a Ação Penal. Por esse motivo, a decisão ressalta que a indisponibilidade de bens poderá ser reavaliada futuramente, caso o processo siga para julgamento. A magistrada também enfatizou a diferença entre investigação e processo judicial, apontando que a cautela é necessária para não interferir nas apurações iniciais.

Além do pedido de bloqueio, a Justiça negou a intervenção do município de Belo Horizonte como terceiro interessado no inquérito. O argumento é que a vítima exercia função pública municipal, mas a participação da prefeitura nesta fase poderia gerar confusão nas investigações, que estão próximas da conclusão. No entanto, o município ainda poderá atuar na Ação Penal posteriormente, quando o caso avançar.

De maneira semelhante, o pedido do Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios de Belo Horizonte foi rejeitado. A categoria buscava acompanhar o inquérito para defender os interesses coletivos dos trabalhadores. A juíza destacou que, nesta fase de investigação, não há previsão legal para a presença de assistentes ou representantes de terceiros interessados.

Por fim, a juíza também negou o pedido de admissão de Assistente de Acusação, explicando que essa figura é prevista apenas na fase processual. Assim, todas as solicitações relacionadas à participação de terceiros ou bloqueio de bens foram rejeitadas, mantendo o foco das investigações na apuração dos fatos relacionados à morte do gari Laudemir Fernandes.