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O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos, após declarações feitas em 2022, durante a campanha eleitoral. Em uma entrevista, ele afirmou que “pintou um clima” com meninas venezuelanas menores de idade, o que motivou o processo do Ministério Público Federal (MPF). A fala, considerada ofensiva e estigmatizante, foi alvo de análise da 5ª Turma Cível do TJDFT, que reformou a decisão de primeira instância, anteriormente favorável ao ex-presidente.
Na ocasião, Bolsonaro relatou ter visitado uma casa em São Sebastião, no Distrito Federal, onde estariam meninas venezuelanas de 14 anos “bonitas” e “arrumadinhas”. Ele insinuou que elas estariam se preparando para se prostituir, e disse que “pintou um clima” no ambiente. O caso gerou grande repercussão pública e motivou o MPF a pedir uma indenização de R$ 30 milhões, com base na violação dos direitos das adolescentes e na propagação de discursos preconceituosos.

Durante o julgamento, o relator, desembargador Fábio Eduardo Marques, votou contra o recurso do MPF e a favor da manutenção da sentença anterior. No entanto, foi vencido por três dos cinco magistrados da Turma, que consideraram a fala de Bolsonaro gravemente ofensiva. A desembargadora Lucimeire Maria da Silva destacou, em seu voto vencedor, que a declaração “objetifica as jovens, as sexualiza e insinua, de maneira inaceitável, uma situação de vulnerabilidade e disponibilidade sexual”. Ela ainda apontou o caráter misógino e aporofóbico do discurso.
Além disso, o voto vencedor mencionou o impacto da fala na vida das jovens e de suas famílias, que tiveram suas imagens e histórias expostas nacionalmente. “As condutas do Requerido, na qualidade de Chefe de Estado, ao desrespeitar os direitos à dignidade e à imagem de crianças e adolescentes, e ao propagar discursos estigmatizantes sobre um grupo vulnerável, geraram uma lesão ao espírito civilizatório e aos valores de uma sociedade que busca a proteção integral de seus menores”, diz outro trecho da decisão.

O ex-presidente ainda pode recorrer da condenação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde já enfrenta outros processos. O valor da indenização foi fixado em R$ 150 mil.







