Belo Horizonte, 7 de março de 2026

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Justiça condena Nikolas Ferreira a pagar R$ 40 mil a mulher trans

Decisão do TJSP reconhece discurso discriminatório do deputado e aponta que suas declarações ampliaram o dano moral da vítima
Justiça condena Nikolas Ferreira por transfobia
Justiça condena Nikolas Ferreira por transfobia - Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais a uma mulher trans, após reconhecer que o parlamentar praticou ato discriminatório ao afirmar que ela “se considera mulher, mas é um homem”. A decisão foi proferida na última quinta-feira (20/11) e ainda cabe recurso.

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O caso começou em 2022, quando a mulher relatou nas redes sociais ter sido impedida de fazer um procedimento estético em um salão de beleza de São Paulo, que alegou atender apenas “mulheres biológicas”. O vídeo viralizou no TikTok. Logo depois, Nikolas, então vereador em Belo Horizonte, republicou o conteúdo e acrescentou comentários que, segundo a Justiça, deslegitimaram a identidade de gênero da autora e ironizaram sua reclamação.

Na ação, a vítima afirmou ter sido alvo de transfobia, discurso de ódio e violação de sua dignidade. Inicialmente, ela pediu indenização de R$ 20 mil. Já a defesa de Nikolas Ferreira alegou que ele exerceu apenas seu direito de crítica dentro de um debate político sobre “ideologia de gênero”, negou ofensa pessoal, pediu a improcedência da ação, contestou a competência territorial e ainda sustentou que estaria protegido pela imunidade material prevista na Constituição.

A Justiça rejeitou todos os argumentos apresentados pelo deputado. A sentença destacou que a imunidade parlamentar só vale para manifestações relacionadas ao município onde o vereador exercia o mandato, o que não se aplicava ao caso, já que o episódio ocorreu em São Paulo e ganhou repercussão nacional. Além disso, o juiz afirmou que Nikolas ultrapassou os limites da crítica política ao atingir diretamente a dignidade da autora.

Ao declarar que a mulher trans “é um homem”, o magistrado apontou que o parlamentar legitimou uma conduta discriminatória. A decisão também ressaltou que declarações vindas de uma autoridade eleita têm maior potencial de causar danos e podem incentivar comportamentos semelhantes. Assim, o dano moral foi considerado presumido devido à exposição pública e à repercussão do caso.